O regime jurídico da atividade profissional do marítimo é estabelecido no Decreto-Lei nº 166/2019 de 31 de outubro.
Para o exercício da atividade profissional de marítimo, o indivíduo deve:
a) Possuir aptidão física e psíquica;
b) Possuir a certificação em segurança básica;
c) Estar habilitado para exercer as funções da categoria pretendida;
d) Inscrever-se, junto da Administração marítima, como marítimo, sem prejuízo das exceções consignadas no DL referido.
Os marítimos são classificados em Escalões e em Categorias
Escalões | Categorias |
---|---|
Oficiais | Capitão da marinha mercante |
Piloto de 1.ª classe | |
Piloto de 2.ª classe | |
Maquinista-chefe | |
Maquinista de 1.ª classe | |
Maquinista de 2.ª classe | |
Oficicial eletrotécnico | |
Praticante de oficial | |
Mestrança | Mestre do alto-mar |
Mestre costeiro | |
Mestre local | |
Maquinista prático de 1.ª classe | |
Maquinista prático de 2.ª classe | |
Maquinista prático de 3.ª classe | |
Eletrotécnico | |
Marinhagem | Marinheiro |
Marinheiro maquinista | |
Marinheiro praticante | |
Técnico de hotelaria | |
Técnico especializado |
Enquanto não for publicada a Portaria a que se refere o nº 4 do artigo 20º do DL 166/2019, e de acordo com a Circular nº 61 de 30/12/2019 publicada pela DGRM, «Enquanto não estiverem definidos os conteúdos programáticos dos novos cursos de formação, progressão e atualização assim como os programas de exame necessários para o acesso, progressão, atualização e reciclagem às categorias marítimas previstos no RPMar e estes não estiverem em pleno funcionamento, os candidatos à inscrição marítima e os marítimos que frequentem ações de formação ou realizem exames de acordo com o quadro legal definido no Decreto-Lei nº 280/2001, acedem às categorias marítimas definidas neste último diploma legal».
Assim, e enquanto se mantiverem em vigor as condições estabelecidas no DL 280/2001 para os cursos e inscrição marítima o FOR-MAR continua a formar e avaliar os Marítimos ao abrigo desse DL.
Consulte as nossas equipas para ser aconselhado sobre o melhor curso ou exame a realizar, tendo em conta os seus objetivos profissionais.
Ao abrigo do Regulamento de Inscrição Marítima (RIM) estabelecido no Decreto Lei nº 280/2001, de 23 de outubro, são os seguintes os Escalões e Categorias dos marítimos:
Escalões dos marítimos (DL 280/2001):
- a) Oficiais;
- b) Mestrança;
- c) Marinhagem.
O escalão dos oficiais compreende as seguintes categorias de marítimos:
a) Capitão da marinha mercante;
b) Piloto de 1ª classe;
c) Piloto de 2ª classe;
d) Praticante de piloto;
e) Capitão-pescador;
f) Piloto-pescador;
g) Maquinista-chefe;
h) Maquinista de 1ª classe;
i) Maquinista de 2ª classe;
j) Praticante de maquinista;
k) Radiotécnico-chefe;
l) Radiotécnico de 1ª classe;
m) Radiotécnico de 2ª classe;
n) Praticante de radiotécnico.
O escalão da mestrança compreende as seguintes categorias:
a) Mestre costeiro;
b) Contramestre;
c) Mestre do largo pescador;
d) Mestre costeiro pescador;
e) Contramestre-pescador;
f) Arrais de pesca;
g) Arrais de pesca local;
h) Mestre do tráfego local;
i) Operador de gruas flutuantes;
j) Maquinista prático de 1ª classe;
k) Maquinista prático de 2ª classe;
l) Maquinista prático de 3ª classe;
m) Eletricista;
n) Mecânico de bordo;
o) Radiotelegrafista prático da classe A;
p) Radiotelegrafista prático da classe B;
q) Cozinheiro.
O escalão da marinhagem compreende as seguintes categorias de marítimos:
a) Marinheiro de 1ª classe;
b) Marinheiro de 2ª classe;
c) Marinheiro-pescador;
d) Pescador;
e) Marinheiro do tráfego local;
f) Marinheiro de 2ª classe do tráfego local;
g) Marinheiro-maquinista;
h) Ajudante de maquinista;
i) Empregado de câmaras;
j) Ajudante de cozinheiro.