Certificações Marítimas Específicas
Detalhes
Objetivos
Utilizar os sistemas e subsistemas do GMDSS em operações de segurança marítima nas áreas A1 e A2.
(GMDSS – Global Maritime Distress and Safety System / Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima)
Programa
Este curso (UFCD 3225) tem a duração de 25h
Certificação
Aos formandos que concluírem com aproveitamento esta ação de formação, o FOR-MAR emitirá:
– um Certificado de Qualificações emitido pela plataforma SIGO, com indicação da UFCD realizada
– uma Certidão comprovativa da habilitação profissional para o exercício da função de Operador de Rádio nas Áreas Marítimas A1 e A2 Nacionais
Com este último documento, o formando poderá requerer junto da DGRM a emissão do Certificado de Operador de Rádio nas Áreas Marítimas A1 e A2 Nacionais.
Para aceder a esta ação de formação, o candidato deve:
– ter idade igual ou superior a 18 anos
– ser inscrito marítimo ou
– possuir carta de navegador de recreio e ter completado 18 anos (1)
(1) – De acordo com a alínea 6 do artigo 35º do DL nº 93/2018 de 13 de novembro, as cartas de navegador de recreio de patrão de alto-mar, de patrão de costa e de patrão local habilitam o seu titular a operar o equipamento de radiocomunicações no GMDSS