Cursos de Iniciação na Carreira Marítima
Detalhes
Objetivos
Pretende-se que o formando adquira as competências necessárias para exercer as funções relacionadas com o serviço de convés, no âmbito das suas competências técnicas, em embarcações registadas como embarcações locais, nomeadamente pretende-se que os formandos desenvolvam as competências para exercer funções inerentes às operações de carga e descarga, estiva e transporte de mercadorias, receção, atendimento e encaminhamento de passageiros, e para efetuar serviços de manutenção e conservação das embarcações do tráfego local.
Nota:
Com a entrada em vigor do novo Regime jurídico da atividade profissional dos marítimos (RPMar), DL 166/2019 de 31 de outubro, a categoria de Marinheiro de 2ª classe do tráfego local transita para a categoria de Marinheiro, desde que o marítimo tenha efetuado 12 meses de embarque na categoria agora extinta e seja aprovado em exame de aptidão para acesso à categoria de Marinheiro.
De acordo com a Circular nº 61 de 30/12/2019 publicada pela DGRM, «Enquanto não estiverem definidos os conteúdos programáticos dos novos cursos de formação, progressão e atualização assim como os programas de exame necessários para o acesso, progressão, atualização e reciclagem às categorias marítimas previstos no RPMar e estes não estiverem em pleno funcionamento, os candidatos à inscrição marítima e os marítimos que frequentem ações de formação ou realizem exames de acordo com o quadro legal definido no Decreto-Lei nº 280/2001, acedem às categorias marítimas definidas neste último diploma legal».
Programa
Este curso tem a duração total de 191h, com o seguinte plano curricular:
3151 – Técnicas básicas de natação e remo – 25h
6481 – Marinharia – iniciação – 50h
6500 – Operações de manobra em embarcações de tráfego local – 25h
6482 – Operações de carga e descarga em navios – 25h
STCW01 – Segurança pessoal e responsabilidades sociais- 20h (*)
STCW02 – Primeiros socorros básicos – 15h (*)
STCW03 – Prevenção e combate a incêndios – 15h (*)
STCW04 – Técnicas pessoais de sobrevivência – 16h (*)
(*) – Inclui competências e conhecimentos das Tabelas A-VI/1-1, A-VI/1-2, A-VI/1-3 e A-VI/1-4 (STCW e Emendas).
O Formando que fique aprovado nos módulos STCW01, STCW02, STCW03 e STCW04 receberá Certidão comprovativa do curso de Segurança Básica.
Certificação
Aos formandos que concluírem com aproveitamento todas as UFCD do percurso formativo de Marinheiro de 2ª Classe do Tráfego Local e obtiverem classificação final igual ou superior a 10 valores nas duas PDAP, o FOR-MAR emitirá:
i. Certificado de Qualificações com indicação das UFCD realizadas
ii. Certidão comprovativa da habilitação profissional para o exercício da função de Marinheiro de 2ª Classe do Tráfego Local
iii. Certificado de Segurança e Sobrevivência no Mar
iv. Certidão comprovativa do curso de Segurança Básica (1)
Com estes documentos, o formando poderá requerer a sua inscrição marítima junto de um Órgão Local da Autoridade Marítima Nacional (Capitania do Porto).
(1) Esta certidão confere o direito a requerer, junto da DGRM (Direção-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos), o respetivo Certificado de Qualificação em Segurança Básica.
Ter idade igual ou superior a 16 anos