Cursos de Iniciação na Carreira Marítima
Detalhes
Objetivos
Pretende-se que o formando adquira as competências necessárias para exercer as funções inerentes ao serviço de convés, designadamente o de quartos bem como as relacionadas com o pescado e com a conservação e a manutenção das artes e dos aparelhos de pesca.
Nota:
Com a entrada em vigor do novo Regime jurídico da atividade profissional dos marítimos (RPMar), DL 166/2019 de 31 de outubro, a categoria de Marinheiro Pescador transita diretamente para a categoria de Marinheiro.
De acordo com a Circular nº 61 de 30/12/2019 publicada pela DGRM, «Enquanto não estiverem definidos os conteúdos programáticos dos novos cursos de formação, progressão e atualização assim como os programas de exame necessários para o acesso, progressão, atualização e reciclagem às categorias marítimas previstos no RPMar e estes não estiverem em pleno funcionamento, os candidatos à inscrição marítima e os marítimos que frequentem ações de formação ou realizem exames de acordo com o quadro legal definido no Decreto-Lei nº 280/2001, acedem às categorias marítimas definidas neste último diploma legal».
Programa
Este curso tem a duração de 366h, com o seguinte plano curricular:
3151 – Técnicas básicas de natação e remo (25h)
6481 – Marinharia – iniciação (50h)
6501 – Tecnologia da Pesca – reparações simples (50h)
3208 – Tecnologia da pesca – tarefas de média complexidade (25h)
6483 – Marinharia – desenvolvimento (25h)
6507 – Manuseamento e conservação do pescado a bordo (25h)
6497 – Navegação – operações elementares (25h)
6498 – Navegação – iniciação à navegação costeira (25h)
3213 – Técnicas de deteção (25h)
6484 – Governo e manobra da embarcação – iniciação (25h)
STCW01 – Segurança pessoal e responsabilidades sociais (20h) (*)
STCW02 – Primeiros socorros básicos (15h) (*)
STCW03 – Prevenção e combate a incêndios (15h) (*)
STCW04 – Técnicas pessoais de sobrevivência (16h) (*)
(*) – Inclui competências e conhecimentos das Tabelas A-VI/1-1, A-VI/1-2, A-VI/1-3 e A-VI/1-4 (STCW e Emendas).
O Formando que fique aprovado nos módulos STCW01, STCW02, STCW03 e STCW04 receberá Certidão comprovativa do curso de Segurança Básica.
Certificação
Aos formandos que concluírem com aproveitamento o curso de Marinheiro pescador, o FOR-MAR emitirá:
i. Certificado de Qualificações com indicação das UFCD realizadas
ii. Certidão comprovativa da habilitação profissional para o exercício da função de Marinheiro pescador
iii. Certificado de Segurança e Sobrevivência no Mar
iv. Certidão comprovativa do curso de Segurança Básica (*)
Com estes documentos, o formando poderá requerer a sua inscrição marítima junto de um Orgão Local da Autoridade Marítima Nacional (Capitania do Porto).
(*) Esta certidão confere o direito a requerer, junto da DGRM (Direção-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos), o respetivo Certificado de Qualificação em Segurança Básica.
Ter idade igual ou superior a 16 anos