Cursos STCW
Detalhes
Objetivos
Este curso destina-se a oficiais e outros tripulantes, que, de acordo com o Plano de Proteção do Navio (Ship Security Plan), não tenham funções específicas de proteção (security) do navio. Tem por objetivo habilitar os formandos com competências que lhes permitam contribuir para o aumento da proteção do navio, através duma sensibilização acrescida e do aumento da sua capacidade de reconhecer e responder a ameaças à proteção do navio, de acordo com os requisitos do Capítulo XI-2 da SOLAS 74 e suas Emendas, do Código ISPS, e da Secção A-VI/6 do Código STCW e suas Emendas.
Programa
(Curso STCW homologado pela DGRM ao FOR-MAR)
O curso de qualificação em Sensibilização para a proteção (Security Awareness), com um total de 5 horas, tem o seguinte Plano:
– Política de proteção marítima
– Responsabilidades de proteção
– Identificação, reconhecimento e resposta a ameaças
– Ações para a proteção do navio
– Preparação para emergências, exercícios e simulacros
Certificação
A conclusão com aproveitamento do Curso de Qualificação em sensibilização para a proteção, dá direito a uma certidão, emitida ao formando pelo FOR-MAR e confere o direito a requerer, junto da Direção-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), o seguinte Certificado: – Certificado de qualificação em sensibilização para a proteção.
Para admissão ao Curso de qualificação em Sensibilização para a proteção, de acordo com a Portaria n.º 253/2016 de 23 de setembro, o candidato deve obedecer aos seguintes requisitos:
– Possuir, pelo menos, 16 anos de idade
– os candidatos menores de 18 anos devem estar devidamente autorizados pelo respetivo encarregado de educação;
– Demonstrar possuir aptidão física e psíquica, exigida para o exercício de uma profissão a bordo de um navio de mar, comprovada por certificado emitido por médicos com a especialidade de medicina do trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos, ou, na sua falta, por médicos em serviço nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (artigo 17, parágrafo 2, do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro).