Preenchimento do número de identificação
Os campos Tipo de documento de identificação e Número de documento de identificação têm obrigatoriamente ser preenchidos. Têm o intuito de garantir a unicidade do utilizador no sistema.
Cartão de Cidadão
No caso de ter indicado o cartão de cidadão como tipo de documento, ser-lhe-á apresentada uma máscara de preenchimento de acordo com a figura seguinte:
O cartão de cidadão é composto por três conjuntos de informação. Esta infromação pode ser vista no seu documento conforme mostra a imagem seguinte:
No exemplo demonstrado na figura, o número é composto por 000000000 0 ZZ4. O preenchimento deste documento na aplicação será igual ao que é apresentado na figura abaixo.
Nota: Se o campo não estiver preenchido correctamente, de acordo com as regras acima descritas, será apresentado um aviso que impedirá a conclusão do processo.
Bilhete de Identidade
Se indicou bilhete de identidade como tipo de documento, a máscara de introdução do número é apresentado como mostra a seguinte imagem:
Para o correcto preenchimento do BI, deve ser preenchido o número do documento e o digito de controlo. A informação para o seu preenchimento pode ser consultada no seu documento, como mostra a figura abaixo, em que é apresentado (1) n.º de documento e (2) digito de controlo.
No exemplo apresentado acima, o correcto preenchimento do número de identificação é:
Nota: Se o seu bilhete de identidade tem apenas 7 dígitos no primeiro campo, deverá colocar um 0 no início do número, conforme é demonstrado a seguir:
Nota: No caso em que o campo não esteja preenchido correctamente, será apresentado um aviso que impedirá a conclusão do processo:
Outros tipos de documentos de identificação
No caso em que indique outro tipo de documento que não seja bilhete de identidade ou cartão de cidadão, apesar de obrigatório, não existem outras regras, pelo que o utilizador pode introduzir o número conforme o documento em questão.