Objetivos
Pretende-se que o formando adquira as competências necessárias para exercer as funções inerentes ao serviço de convés, designadamente o de quartos bem como as relacionadas com o pescado e com a conservação e a manutenção das artes e dos aparelhos de pesca.
Nota:
Com a entrada em vigor do novo Regime jurídico da atividade profissional dos marítimos (RPMar), DL 166/2019 de 31 de outubro, a categoria de Marinheiro Pescador transita diretamente para a categoria de Marinheiro.
De acordo com a Circular nº 61 de 30/12/2019 publicada pela DGRM, «Enquanto não estiverem definidos os conteúdos programáticos dos novos cursos de formação, progressão e atualização assim como os programas de exame necessários para o acesso, progressão, atualização e reciclagem às categorias marítimas previstos no RPMar e estes não estiverem em pleno funcionamento, os candidatos à inscrição marítima e os marítimos que frequentem ações de formação ou realizem exames de acordo com o quadro legal definido no Decreto-Lei nº 280/2001, acedem às categorias marítimas definidas neste último diploma legal».