Pretende-se que o formando adquira as competências necessárias para exercer as funções inerentes à captura, à manipulação, à estiva e ao acondicionamento do pescado, bem como efectuar serviços de conservação, de beneficiação e de limpeza das embarcações e das artes e dos aparelhos de pesca.
NOTA:
Com a entrada em vigor do novo Regime jurídico da atividade profissional dos marítimos (RPMar), DL 166/2019 de 31 de outubro, a categoria de Pescador transita para a categoria de Marinheiro, desde que o marítimo tenha efetuado 12 meses de embarque na categoria agora extinta e seja aprovado em exame de aptidão para acesso à categoria de Marinheiro.
De acordo com a Circular nº 61 de 30/12/2019 publicada pela DGRM, «Enquanto não estiverem definidos os conteúdos programáticos dos novos cursos de formação, progressão e atualização assim como os programas de exame necessários para o acesso, progressão, atualização e reciclagem às categorias marítimas previstos no RPMar e estes não estiverem em pleno funcionamento, os candidatos à inscrição marítima e os marítimos que frequentem ações de formação ou realizem exames de acordo com o quadro legal definido no Decreto-Lei nº 280/2001, acedem às categorias marítimas definidas neste último diploma legal».
Programa
Este curso tem a duração total de 191h, com o seguinte plano curricular:
3151 - Técnicas básicas de natação e remo - 25h
6481 - Marinharia iniciação - 50h
6501 - Tecnologia da Pesca reparações simples - 50h
STCW01 - Segurança pessoal e responsabilidades sociais - 20h
STCW02 - Primeiros socorros básicos - 15h
STCW03 - Prevenção e combate a incêndios - 15h
STCW04 - Técnicas pessoais de sobrevivência - 16h
Os módulos STCW incluem competências e conhecimentos das Tabelas A-VI/1-1, A-VI/1-2, A-VI/1-3 e A-VI/1-4 (STCW e Emendas).
O Formando que fique aprovado nos módulos STCW01, STCW02, STCW03 e STCW04 receberá Certidão comprovativa do curso de Segurança Básica.
Certificação
A conclusão com aproveitamento do Curso de Pescador dá direito à emissão de:
- Certificado de Qualificações com indicação das UFCD realizadas
- Certidão comprovativa da habilitação profissional para o exercício da função de Pescador
- Certificado de Segurança e sobrevivência no mar
- Certidão comprovativa do curso de Segurança Básica (1)
Com estes documentos, o formando poderá requerer a sua inscrição marítima junto de um Órgão Local da Autoridade Marítima Nacional (Capitania do Porto)
(1) - Esta certidão permite requerer, junto da DGRM, o Certificado de qualificação em Segurança básica