Destinatários
Para aceder ao curso, o candidato deve possuir:
• 16 ou mais anos de idade;
• Certificado médico, de acordo com a legislação em vigor;
• Ser, preferencialmente, detentor de competências mínimas em técnicas básicas de natação para sobrevivência no mar (caso não detenha essas competências, poderá frequentar formação complementar, sendo apenas emitida certificação do curso de Marinheiro praticante após comprovação das respetivas competências).
Nas ações que decorram em regime b-learning, o candidato deve ainda possuir equipamento informático com câmara de vídeo e áudio e com acesso à Internet.
Por favor note que, ao abrigo do Decreto-lei nº 36/2025 de 24 de março (art. 16º), a permanência na categoria de marinheiro praticante é limitada a um período de três anos, no decurso do qual deve ser obtida qualificação para a transição para outra categoria, exceto quando se destine exclusivamente ao exercício de funções a bordo de embarcações de pesca, caso em que o limite é de cinco anos.