MARINHEIRO PRATICANTE

MARINHEIRO PRATICANTE

Formação Modular


Objetivos

O CURSO de preparação ao nível de apoio para a marinhagem de MARINHEIRO PRATICANTE, homologado pela DGRM ao FOR-MAR e desenvolvido ao abrigo do DL nº 166/2019, tem por objetivos gerais:
• Desenvolver as capacidades dos formandos, criando as condições para que adquiram as competências profissionais necessárias ao exercício das funções inerentes à categoria de Marinheiro praticante nomeadamente as funções inerentes ao serviço de convés, a navegar ou em porto, em embarcações de pesca e tráfego local;
• Contribuir para a melhoria das condições de segurança e higiene no trabalho em que se desenvolve a atividade marítima;
• Contribuir para a melhoria das condições de proteção individual e coletiva, em que se desenvolve a atividade profissional a bordo das embarcações;
• Qualificar todos os profissionais, que pretendam desenvolver uma atividade marítima a bordo, em Segurança Básica, de acordo com o definido na Regra VI/1 e na Secção A-VI/1 da Convenção STCW e Emendas.

Os formandos que terminarem o curso com aproveitamento deverão demonstrar as competências e o conhecimento necessário para assumir as funções inerentes à categoria de Marinheiro praticante, nomeadamente:
. Reconhecer a importância do Oceano e a necessidade de preservar os recursos e combater a poluição;
. Reconhecer terminologia náutica básica e identificar os setores, os constituintes e as dimensões de uma embarcação;
. Adequar tarefas e equipamentos ao apoio a manobras e executar trabalhos simples de marinharia e de manutenção;
. Respeitar o código de boas práticas durante as operações de pesca e de manuseamento do pescado;
. Sobreviver no mar em caso de abandono do navio;
. Minimizar o risco de incêndio e manter um estado de prontidão para responder a situações de emergência que envolvam fogo;
. Combater e extinguir incêndios a bordo;
. Tomar medidas após deteção de acidente ou outra emergência médica a bordo;
. Atuar de acordo com os procedimentos de emergência em vigor no navio;
. Tomar precauções para evitar a poluição do meio ambiente marinho;
. Cumprir as regras de segurança no trabalho;
. Contribuir para as comunicações eficientes a bordo do navio;
. Contribuir para um efetivo relacionamento humano a bordo;
. Compreender e tomar as devidas ações para controlar a fadiga.



Programa

Este curso tem a duração de 110h e o seguinte plano curricular:
Operações Elementares de Marinharia (29h)
Conservação do Oceano e Manuseamento do Pescado (11h)
Artes de Pesca (4h)
STCW01 - Segurança Pessoal e Responsabilidades Sociais (20h)
STCW02 - Primeiros Socorros Básicos (15h)
STCW03 – Prevenção e Combate a Incêndios (15h)
STCW04 – Técnicas Pessoais de Sobrevivência (16h)

Os módulos STCW incluem competências e conhecimentos das Tabelas A-VI/1-1, A-VI/1-2, A-VI/1-3 e A-VI/1-4 (STCW e Emendas).

O Formando que fique aprovado nos módulos STCW01, STCW02, STCW03 e STCW04 receberá Certidão comprovativa do curso de Segurança Básica.










Certificação

Aos formandos que concluírem com aproveitamento esta ação de formação, o FOR-MAR emitirá diploma de curso de Marinheiro Praticante, um Certificado de Formação Profissional emitido pela plataforma SIGO, com indicação dos módulos realizados, e uma certidão de Segurança Básica com a qual pode requerer, junto da DGRM, o respetivo Certificado de Qualificação de Segurança Básica.

A ação poderá não iniciar, caso não haja o número mínimo de formandos.

Código

24P1259701

Data de início

Data a determinar

Data de fim

Data a determinar

Destinatários

Para aceder ao curso, o candidato deve possuir:
• 16 ou mais anos de idade;
• Certificado médico, de acordo com a legislação em vigor;
• Ser, preferencialmente, detentor de competências mínimas em técnicas básicas de natação para sobrevivência no mar (caso não detenha essas competências, poderá frequentar formação complementar, sendo apenas emitida certificação do curso de Marinheiro praticante após comprovação das respetivas competências).

Nas ações que decorram em regime b-learning, o candidato deve ainda possuir equipamento informático com câmara de vídeo e áudio e com acesso à Internet.

Por favor note que, ao abrigo do Decreto-lei nº 36/2025 de 24 de março (art. 16º), a permanência na categoria de marinheiro praticante é limitada a um período de três anos, no decurso do qual deve ser obtida qualificação para a transição para outra categoria, exceto quando se destine exclusivamente ao exercício de funções a bordo de embarcações de pesca, caso em que o limite é de cinco anos.

Polo

Nazaré

Local

Nazaré

Preço

0.00 €