Carreira marítima

 

 

O FOR-MAR ministra cursos e emite certificação no âmbito das carreiras aprovadas pelo Decreto-Lei nº 166/2019 de 31 de outubro

A carreira marítima possui um sistema normalizado de progressão e reconversão, simplificado pelo diagrama. Para mais informações sobre cada categoria, consulte o guia completo.

O FOR-MAR não realizará mais ações ao abrigo das carreiras anteriores (RIM 2001). Os exames de progressão e de transição para algumas categorias marítimas serão realizados em data a anunciar.  

 

Pretende aceder à carreira marítima?

Pode iniciar a carreira através das categorias de iniciação (Marinheiro praticante, Marinheiro, Marinheiro maquinista ou Maquinista prático de 3ª classe).

A permanência na categoria de marinheiro praticante é limitada a um período de três anos, no decurso do qual deve ser obtida qualificação para a transição para outra categoria, exceto quando se destine exclusivamente ao exercício de funções a bordo de embarcações de pesca, caso em que o limite é de cinco anos.

 

Marinheiro praticante

Marinheiro

Marinheiro maquinista

Mq. prát. 3ª classe

 

Caso um curso não possua datas ou inscrições abertas, ou não encontre disponível no Polo mais próximo, não se preocupe! Pode contactar diretamente o Polo de interesse por e-mail, e solicitar inscrição na lista de espera.

 

Técnico de serviços marítimos

Um novo modo de aceder à carreira marítima.

Caso possua o 9º ano e ainda não tenha completado o 12º ano, poderá optar por realizar o curso Técnico de serviços marítimos, de nível 4, que dá equivalência ao ensino secundário e, simultaneamente, averba as categorias de Marinheiro e de Marinheiro maquinista.

Com a formação de Técnico de serviços marítimos, obtém as categorias de Marinheiro e de Marinheiro maquinista, e avança mais rapidamente na carreira marítima. Obtém o 12º ano e pode prosseguir os seus estudos para estudos de nível superior!

  • Apoio à gestão em embarcações
  • Serviço de quartos de navegação
  • Serviço de quartos de máquinas
  • Serviço de convés e na casa da máquina

 

Transições

Se já possui uma categoria ao abrigo da legislação anterior, deve realizar a transição para a nova categoria até 31 de dezembro de 2029. De acordo com a categoria de origem/destino, a transição pode ser direta ou exigir requisitos (ex.: tempo de embarque, aprovação em exame), conforme o esquema abaixo.