QUERES SEGUIR A CARREIRA MARÍTIMA?

O regime jurídico da atividade profissional do marítimo é estabelecido no Decreto-Lei nº 166/2019 de 31 de outubro.

Para o exercício da atividade profissional de marítimo, o indivíduo deve:

a) Possuir aptidão física e psíquica;
b) Possuir a certificação em segurança básica;
c) Estar habilitado para exercer as funções da categoria pretendida;
d) Inscrever-se, junto da Administração marítima, como marítimo, sem prejuízo das exceções consignadas no DL referido.

Os marítimos são classificados em Escalões e em Categorias

Escalões Categorias
Oficiais Capitão da marinha mercante
Piloto de 1.ª classe
Piloto de 2.ª classe
Maquinista-chefe
Maquinista de 1.ª classe
Maquinista de 2.ª classe
Oficicial eletrotécnico
Praticante de oficial
Mestrança Mestre do alto-mar
Mestre costeiro
Mestre local
Maquinista prático de 1.ª classe
Maquinista prático de 2.ª classe
Maquinista prático de 3.ª classe
Eletrotécnico
Marinhagem Marinheiro
Marinheiro maquinista
Marinheiro praticante
Técnico de hotelaria
Técnico especializado

Enquanto não for publicada a Portaria a que se refere o nº 4 do artigo 20º do DL 166/2019, e de acordo com a Circular nº 61 de 30/12/2019 publicada pela DGRM, «Enquanto não estiverem definidos os conteúdos programáticos dos novos cursos de formação, progressão e atualização assim como os programas de exame necessários para o acesso, progressão, atualização e reciclagem às categorias marítimas previstos no RPMar e estes não estiverem em pleno funcionamento, os candidatos à inscrição marítima e os marítimos que frequentem ações de formação ou realizem exames de acordo com o quadro legal definido no Decreto-Lei nº 280/2001, acedem às categorias marítimas definidas neste último diploma legal».

Assim, e enquanto se mantiverem em vigor as condições estabelecidas no DL 280/2001 para os cursos e inscrição marítima o FOR-MAR continua a formar e avaliar os Marítimos ao abrigo desse DL.

Consulte os cursos e exames disponíveis.

Consulte as nossas equipas para ser aconselhado sobre o melhor curso ou exame a realizar, tendo em conta os seus objetivos profissionais.

Ao abrigo do Regulamento de Inscrição Marítima (RIM) estabelecido no Decreto Lei nº 280/2001, de 23 de outubro, são os seguintes os Escalões e Categorias dos marítimos:

Escalões dos marítimos (DL 280/2001):

  1. a) Oficiais;
  2. b) Mestrança;
  3. c) Marinhagem.
Categorias do escalão dos oficiais (DL 280/2001)

 

O escalão dos oficiais compreende as seguintes categorias de marítimos:

a) Capitão da marinha mercante;
b) Piloto de 1ª classe;
c) Piloto de 2ª classe;
d) Praticante de piloto;
e) Capitão-pescador;
f) Piloto-pescador;
g) Maquinista-chefe;
h) Maquinista de 1ª classe;
i) Maquinista de 2ª classe;
j) Praticante de maquinista;
k) Radiotécnico-chefe;
l) Radiotécnico de 1ª classe;
m) Radiotécnico de 2ª classe;
n) Praticante de radiotécnico.

Categorias do escalão da mestrança (DL 280/2001)

 

O escalão da mestrança compreende as seguintes categorias:

a) Mestre costeiro;
b) Contramestre;
c) Mestre do largo pescador;
d) Mestre costeiro pescador;
e) Contramestre-pescador;
f) Arrais de pesca;
g) Arrais de pesca local;
h) Mestre do tráfego local;
i) Operador de gruas flutuantes;
j) Maquinista prático de 1ª classe;
k) Maquinista prático de 2ª classe;
l) Maquinista prático de 3ª classe;
m) Eletricista;
n) Mecânico de bordo;
o) Radiotelegrafista prático da classe A;
p) Radiotelegrafista prático da classe B;
q) Cozinheiro.

Categorias do escalão da marinhagem (DL 280/2001)

 

O escalão da marinhagem compreende as seguintes categorias de marítimos:

a) Marinheiro de 1ª classe;
b) Marinheiro de 2ª classe;
c) Marinheiro-pescador;
d) Pescador;
e) Marinheiro do tráfego local;
f) Marinheiro de 2ª classe do tráfego local;
g) Marinheiro-maquinista;
h) Ajudante de maquinista;
i) Empregado de câmaras;
j) Ajudante de cozinheiro.