O FOR-MAR passou a ministrar cursos e emitir certificação no âmbito das carreiras aprovadas pelo Decreto-Lei nº 166/2019 de 31 de outubro. O FOR-MAR não realizará mais ações ao abrigo das carreiras anteriores (RIM 2001).
As carreiras do Convés e das Máquinas (excetuando-se a categoria de Eletrotécnico) possuem um novo sistema de progressão e reconversão, simplificado pelo diagrama. Para mais informações sobre cada categoria, consulte o guia completo das carreiras marítimas.
Os exames de progressão e de transição para algumas categorias marítimas serão realizados em data a anunciar.
Pode iniciar a carreira através das categorias de iniciação (Marinheiro praticante, Marinheiro, Marinheiro maquinista ou Maquinista prático de 3ª classe).
Caso possua o 9º ano e ainda não tenha completado o 12º ano, poderá optar por realizar o curso Técnico de serviços marítimos, de nível 4, que dá equivalência ao ensino secundário e, simultaneamente, averba a categoria de Marinheiro ou de Marinheiro maquinista.
Se já possui uma categoria ao abrigo da legislação anterior, deve realizar a transição para a nova categoria até 31 de dezembro de 2029. De acordo com a categoria de origem/destino, a transição pode ser direta ou exigir requisitos (ex.: tempo de embarque, aprovação em exame), conforme o esquema abaixo.