Arte-xávega: novas regras, financiamento e formação
A atividade da arte-xávega nas áreas de jurisdição das Capitanias do Douro, Aveiro, Figueira da Foz e Nazaré passa a estar sujeita a novas obrigações legais, com impactos significativos na forma como é praticada.
As embarcações licenciadas deverão cumprir novos requisitos de proteção ambiental, incluindo a instalação de dispositivos de dissuasão acústica para evitar a captura acidental de cetáceos e a instalação de duas macas para manuseio de cetáceos em caso de captura. Esta medida está prevista no Despacho n.º 26/DG/2025 da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Para esclarecer estas exigências, teve lugar no dia 9 de julho, em Mira, uma reunião entre representantes da DGRM, pescadores, associações locais e outras entidades do setor. Durante o encontro, foram discutidas as novas regras, o financiamento disponível para a aquisição dos equipamentos necessários e a formação obrigatória que os profissionais terão de frequentar.
O FOR-MAR será responsável por ministrar a formação dirigida às companhas da arte-xávega, com um programa aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Esta formação deve estar concluída pelos trabalhadores até ao dia 30 de abril de 2026. A participação na formação será obrigatória para a renovação das licenças de pesca em 2027.
Além da formação, os pescadores poderão candidatar-se a financiamento através do Programa MAR 2030 para adquirir os dispositivos exigidos por lei.
O apoio está disponível para embarcações licenciadas para a arte-xávega, mediante submissão de candidatura no Balcão dos Fundos.
Com estas medidas, pretende-se garantir a sustentabilidade da arte-xávega, aliando a conservação das espécies marinhas ao respeito por uma tradição pesqueira ancestral das comunidades costeiras portuguesas.