Arte-Xávega: Implementação de novas medidas e formação para proteção dos cetáceos
O Despacho n.º 32/DG/2026, publicado pela DGRM, estabelece um conjunto de medidas destinadas a reforçar a mitigação das capturas acidentais de cetáceos na pesca com arte-xávega, promovendo uma atividade mais sustentável e alinhada com os objetivos de conservação das espécies marinhas protegidas.
As novas disposições aplicam-se às áreas das Capitanias do Douro, Aveiro, Figueira da Foz e Nazaré, onde se registam populações de cetáceos particularmente sensíveis, nomeadamente o boto e o golfinho-comum.
O despacho define requisitos específicos para a utilização de equipamentos de dissuasão acústica, bem como procedimentos destinados a melhorar a resposta em situações de captura acidental.
Entre as medidas previstas destacam-se:
Um dos aspetos centrais do despacho é a formação obrigatória dos tripulantes das companhas da arte-xávega. Para o efeito, o FOR-MAR encontra-se a desenvolver, em articulação com a DGRM e o ICNF, ações de formação especificamente dirigidas aos profissionais do setor.
Estas ações deverão ser frequentadas até 30 de setembro de 2026 e a respetiva certificação será considerada no processo de renovação das licenças de pesca para 2028.
A formação visa capacitar os participantes para a adoção de boas práticas que contribuam para a redução das capturas acidentais de cetáceos, abordando temas como a prevenção da entrada destes animais nas redes, a correta utilização dos dispositivos acústicos, os procedimentos de salvamento e libertação e o cumprimento das obrigações legais e operacionais associadas à atividade.
Com esta iniciativa, reforça-se o compromisso com a proteção da biodiversidade marinha e com a valorização da arte-xávega enquanto atividade tradicional profundamente ligada às comunidades costeiras portuguesas, promovendo uma pesca mais responsável e sustentável.